Psilocybe cubensis (anteriormente designada por Stropharia cubensis) é uma espécie de cogumelo enteógeno, mundialmente conhecido como cogumelo mágico ou cogumelo sagrado, que apresenta como principais princípios ativos a psilocibina e a psilocina, que agem no cérebro de modo semelhante ao neurotransmissor serotonina, embora possua em baixas quantidades outros alcalóides, como a norbeocistina ou a beocistina, cuja ação no sistema nervoso humano é pouco conhecida. São cogumelos de pequeno porte, geralmente apresentando características que os tornam facilmente reconhecíveis.
Taxonomia e nomeação
Os cogumelos Psilocybe cubensis foram descritos e documentados pela primeira vez em Cuba pelo micologista norte-americano Franklin Sumner Earle, o qual deu à espécie o nome de Stropharia cubensis. Em 1907, a mesma espécie foi identificada como Naematoloma caerulescens na região de Tonquim, região norte do Vietname, pelo micologista e farmacologista francês Narcisse Théophile Patouillard.
Em 1941, a então espécie foi chamada de Stropharia cyanescens por William Alphonso Murrill, na Flórida. Após sucessivas alterações taxonómicas, a espécie foi integrada no género Psilocybe, designação que entrou no léxico comum com o crescimento da popularidade da espécie.
O nome genérico Psilocybe foi derivado das raízes gregas psilos (ψιλος) e kub’ (κυβη), que podem ser traduzidas como cabeça careca. O epíteto específico cubensis, como o próprio nome sugere, significa proveniente de Cuba, local em que os primeiros espécimes do fungo foram catalogadas e descritas por Franklin Sumner Earle.
História
O uso de enteógenos vem acompanhando o gênero humano desde o seu surgimento, e influenciando a formação de sua consciência e de seus modelos sociais desde os primórdios da espécie. Partindo do descobrimento das substâncias com poderes alteradores de consciência, passando pelo seu uso pela contra-cultura na década de 1960 até os dias atuais, com o advento de pesquisas que envolvem as potencialidades de cura dessas drogas, que vêm dando um destaque a esses compostos.
A experiência
As experiências com cubensis costumam ser extremamente construtivas para o usuário que as experimenta, porém não sendo raros os caso de ”bad-trips”. Cada usuário relata suas experiências de uma maneira extremamente individual, então torna-se difícil contextualizá-las a um termo comum. Porém, como uma abordagem geral, temos como efeitos físicos o cansaço muscular, a perda ou redução de reflexos, a alteração na percepção da visão e do toque. Como efeitos mentais, a presença de leves ”insights” e aumento na facilidade do pensamento em baixas dosagens, incluindo também uma maior sociabilização. Já em altas dosagens, o usuário tende a perder o contato com o mundo exterior e acaba tendo uma experiência muito mais enteogênica.
A ingestão
Os cogumelos cubensis podem ser ingeridos por meio de três principais métodos: por meio de uma infusão em água quente, mais conhecida como chá-de-cogumelo, por meio da ingestão de cápsulas contendo os cogumelos secos e moídos (esta visa a disfarçar o gosto desagradável dos fungos relatado por alguns usuários) ou por ingestão in natura, quando os cogumelos são comidos diretamente.
Cogumelos Psilocybe cubensis desidratados.
Logo após a ingestão, os efeitos começam a ser sentidos dentro de 20 a 40 minutos, e podem durar por até 5 a 6 horas, dependendo da dosagem.
Legalidade
Em muitos países, portar a substância psilocibina, ou materiais que contenham as mesmas, tais como os cogumelos, constitui um ato ilegal. Há um conflito entre a portabilidade de esporos ou de micélio, já que nos esporos não há a presença de psilocibina, e consequentemente, comercializar ou transportar esporos não constitui uma infração.
Como são pouco estudados ou de difícil cultivo, os cogumelos são pouco listados ou regulamentados, até mesmo pela sua grande presença em meios naturais. Portanto, cada país apresenta a sua própria legislação quanto a esses fungos.
Legalidade no Brasil
Na legislação brasileira não há qualquer proibição legal (ou regulamentação sanitária específica) acerca do cultivo, porte ou distribuição dos fungos sagrados psilocibinos.
Portanto, a tal atividade fica amparada pelo 5º inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil (princípio da legalidade).
Vale informar que existem evidências de uso histórico e milenar dos cogumelos sagrados em cerimônias religiosas, além de serem encontrados em abundância na natureza (razão pela qual nunca foram proibidos em território nacional).
Nessa linha, o mesmo artigo 5º da Constituição Federal (inciso VI e XIII) garante a liberdade de consciência, crença, culto e suas liturgias, bem como a expressão da atividade intelectual, artística e científica.
Os Cogumelos sagrados da espécie Psilocybe Cubensis não foram incluídos na lista de plantas proscritas da portaria 344/98 e RDC s 816/2023 não definidos, portanto, em lei – razão por quê isentos de registros e fiscalização da ANVISA e Ministério da Agricultura.
No âmbito do direito internacional, a espécie também não consta da lista de controlados da Convenção das Nações Unidades sobre Psicotrópicos (1971).
Apesar do cenário atual sem regulamentação, ocorreram casos de ações policiais ilegais incluindo prisões de fabricantes e vendedores de tais cogumelos no Brasil. No momento da redação desse artigo, todas as vítimas de tais ações inconstitucionais tiveram sua liberdade reestabelecida.

